Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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O que é IPTU?
IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. É o imposto incidente sobre a propriedade, os bens imóveis edificados ou não edificados (terrenos) situados no Município. O objetivo principal do IPTU é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para o município.
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Quem deve pagar IPTU?
O proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Para os efeitos deste imposto, considera-se zona urbana a definida e delimitada em lei municipal onde existam pelo menos dois dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público. Meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; Abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários, rede de iluminação pública, com ou sem poste amento, para a distribuição domiciliar, escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 2 (dois) quilômetros do imóvel considerado.
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Desejo saber o n° de inscrição do meu imóvel no IPTU e se ele tem algum débito?
O número de inscrição no IPTU é protegido pelo sigilo fiscal (art.198 do Código Tributário Nacional). Ele só pode ser informado ao proprietário do imóvel que se identificar por meio de Certidão do Registro de Imóveis e CPF. Para isso, dirija-se a Secretaria Municipal de Finanças - Setor de Tributos da Prefeitura Municipal.
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Não recebi até o momento o carnê do IPTU e o primeiro vencimento está próximo. O que fazer?
Dirija-se a Secretaria Municipal de Finanças - Setor de Tributos para recebimento do carnê. O lançamento do tributo é anual.
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Imóvel Rural paga IPTU?
Não, o código tributário nacional adotou o critério da localização. Ele diz que imóvel rural é aquele localizado fora da zona urbana do município. No entanto, para efeitos de tributação, a legislação agrária adotou o critério da destinação. Todo imóvel que for destinado à produção agrícola, avícola, pecuária etc. paga o ITR, que significa imposto territorial rural.
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Por que é importante pagar os Tributos?
É importante compreender que o pagamento do tributo não deve ser visto como uma imposição de lei (obrigação), mas como um dever social, um ato de cidadania, que se materializa em um investimento que o cidadão faz na sua própria cidade. O dinheiro pago pelo contribuinte financia a realização de obras que melhoram a vida da população; através de investimentos em hospitais, escolas, saneamento, etc. Com esses recursos podemos fazer investimentos em nossa cidade, por exemplo: Construção de Escolas; Construção Reforma e Ampliação de Hospitais; Recuperação de Praças e Ruas; Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário; Recuperação de Baixadas, etc. Como você vê é importante pagar os tributos, pois de sua arrecadação depende o bem estar de todos.
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Quais documentos necessários para a emissão do alvará de funcionamento?
É só comparecer na Prefeitura Municipal, no Setor de Tributos munido dos seguintes documentos: Documentação para Empresa Sociedade LTDA; RG, CPF, e comprovante de residência dos sócios CNPJ Contrato Social Declaração de Micro-Empresa Documento do imóvel IPTU / ITR Documentação para Empresa Individual (ME); RG, CPF, e comprovante de residência CNPJ Inscrição Estadual (Quando comércio) Requerimento de Empresário Declaração de Micro-Empresa Documento do imóvel IPTU / ITR Documentação para Empresa Individual (MEI); RG, CPF, e comprovante de residência CNPJ Inscrição Estadual (Quando comércio) Requerimento de Enquadramento do MEI Documento do imóvel IPTU / ITR Documentação para Autônomo (Pessoa Física). RG, CPF, e comprovante de residência Documento do imóvel IPTU / ITR
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O que são Benefícios Eventuais?
São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
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Qual o objetivo dos Benefícios Eventuais?
Os Benefícios Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social configuram-se como direitos sociais instituídos legalmente. Visam o atendimento das necessidades humanas básicas e devem ser integrados aos demais serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social no município, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.
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Quem são os responsáveis pelos Benefícios Eventuais?
Em conformidade com as alterações promovidas na LOAS pela Lei Nº 12.435/2011, a concessão e o valor dos Benefícios Eventuais devem ser definidos pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.
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Como ter acesso aos Benefícios Eventuais?
A oferta de benefícios eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas, por parte de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações quando do atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica ? PSB e Proteção Social Especial ? PSE. Para que os benefícios eventuais sejam efetivados como direito social, devem ser prestados integrados à rede de serviços sócioassistenciais e/ou em outras políticas setoriais com agilidade e presteza, de modo a proporcionar o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares, dos vínculos familiares e da convivência e participação comunitária.
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Quais são as modalidades dos Benefícios Eventuais?
Na LOAS estão previstas quatro modalidades de Benefícios Eventuais: Natalidade - para atender preferencialmente: 1. Necessidades do bebê que vai nascer; 2. Apoio à mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; 3. Apoio à família no caso de morte da mãe. Funeral - para atender preferencialmente: 1. Despesas de urna funerária, velório e sepultamento; 2. Necessidades urgentes da família advindas da morte de um de seus provedores ou membros; 3. Ressarcimento, no caso da ausência do Benefício Eventual no momento necessário.
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Como é a regulamentação dos Benefícios Eventuais?
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução Nº 212, de 19 de outubro de 2006, e a União, por intermédio do Decreto Nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, estabeleceram critérios orientadores para a regulamentação e provisão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Pública de Assistência Social pelos Municípios, Estados e Distrito Federal. Para tanto, os Municípios devem estruturar um conjunto de ações, tais como: - Regulamentar a prestação dos Benefícios Eventuais; - Assegurar, em lei orçamentária, os recursos necessários à oferta destes benefícios; - Organizar o atendimento aos beneficiários. Os Estados também têm como responsabilidade na efetivação desse direito a destinação de recursos financeiros aos Municípios, a título de co-financiamento do custeio dos Benefícios Eventuais. Vulnerabilidade Temporária - para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e podem decorrer de: - Falta de acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; - Falta de documentação; - Falta de domicílio; - Situação de abandono ou impossibilidade de garantir abrigo aos filhos; - Perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou por situações de ameaça à vida; - Desastres e de calamidade pública; e - Outras situações sociais que comprometam a sobrevivência. Calamidade Pública - para o atendimento das vítimas de calamidade pública, de modo a garantir a sobrevivência e a reconstrução da autonomia destas. É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, causando sérios danos à comunidade afetada.
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Os Benefícios Eventuais são gratuitos?
Sim. Os Benefícios Eventuais devem ser prestados a todos que dele necessitarem, sem discriminação e sem a exigência de qualquer contrapartida ou contribuição por parte de seus usuários. Os benefícios eventuais se pautam pelo respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, sem qualquer comprovação vexatória de necessidade. Todos têm o direito à proteção social e aqueles que se encontram em situação de risco e/ou vulnerabilidade pessoal e social, demandam o atendimento emergencial. Os benefícios eventuais, portanto, são caracterizados pela eventualidade de sua ocorrência e a urgência de seu atendimento.
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O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social ? SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. O BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988, e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social ? LOAS, Lei Nº 8.742, de 7/12/1993 e pelas Leis Nº 12.435, de 06/07/2011 e Lei Nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos Nº 6.214/2007 e Nº 6.564/2008. IMPORTANTE! O BPC não é aposentadoria e nem pensão e não dá direito ao 13º pagamento.
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Como requerer o BPC?
O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo. A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC. Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Na Agência do INSS, o (a) requerente deve preencher o formulário de solicitação do benefício, apresentar declaração da renda familiar, comprovar residência e apresentar os seus documentos de identificação e os dos membros da família. No caso de pessoas com deficiência, será realizada uma avaliação da deficiência e do grau de impedimento, composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Esta avaliação será agendada pelo INSS. Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento do beneficiário até o local da realização da avaliação de incapacidade, esta será realizada em seu domicílio ou no local em que o beneficiário esteja internado. IMPORTANTE! Para ter acesso ao BPC não é preciso intermediários ou atravessadores, nem autorização de ente político. A pessoa com mais de 65 anos ou com deficiência pode ir diretamente a uma agência do INSS mais próxima de sua residência e solicitar o benefício, sem custos.
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Quem pode receber o BPC?
Podem receber o BPC: ? Idosos, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, cuja renda per capita familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente; ? Pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, cuja renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Os impedimentos de longo prazo são aqueles que produzem efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme Lei Nº 12.435, de 06/07/2011 e Lei Nº 12.470, de 31/08/2011. Também pode ser beneficiário do BPC o brasileiro naturalizado, domiciliado no Brasil, idoso ou com deficiência, observados os critérios estabelecidos na legislação, que não recebe qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, nacional ou estrangeiro, salvo o da assistência médica e no caso de recebimento de pensão especial de natureza indenizatória.
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Quando o requerente for pessoa em situação de rua, que endereço deverá apresentar?
Quando o (a) requerente for pessoa em situação de rua, deve ser adotado como referência, o endereço do serviço da rede socioassistencial pelo qual esteja sendo acompanhado (a), ou, na falta deste, de pessoas com as quais mantém relação de proximidade.
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Quais formulários deverão ser preenchidos para o requerimento do BPC?
Para o requerimento do BPC, além da apresentação dos documentos pessoais e da família, o (a) requerente ou seu representante legal deve preencher e assinar os seguintes formulários: Requerimento de Benefício Assistencial; e? Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar.? Estes formulários podem ser encontrados nas agências da Previdência Social ? APS; no Portal do MDS no endereço:www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/BPC/como-requerer-o-BPC e no site da Previdência Social: www.previdencia.gov.br. A falta destes formulários não impedirá que seja aceito qualquer requerimento pleiteando o benefício, desde que nele constem os dados necessários ao seu processamento. IMPORTANTE! O (a) beneficiário (a) deverá informar à agência do INSS mais próxima de seu domicílio as alterações de seus dados cadastrais tais como: mudança de nome, endereço e estado civil, direito a recebimento de outro benefício, admissão em emprego ou recebimento de qualquer outra renda.
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Como calcular a renda mensal per capita?
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe menos de ¼ de salário mínimo por pessoa, ou seja, se a renda mensal familiar per capita é inferior a ¼ de salário mínimo, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. O valor total dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família. Se o valor final for menor que ¼ do salário mínimo, o (a) requerente poderá receber o BPC, desde que cumpridos todos os demais critérios.
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O BPC pode ser acumulado com outro benefício?
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
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Quais as pessoas que compõem a família para cálculo da renda per capita?
Com a publicação da Lei Nº 12.435, de 06/07/2011 (que alterou dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Lei Nº 8.742, de 07/12/1993), para cálculo da renda mensal familiar per capita, deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo (a) requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o (a) cônjuge ou companheiro (a); os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos (ãs) solteiros (as); filhos (as) e enteados (as) solteiros (as) e os (as) menores tutelados (as). ATENÇÃO! O idoso ou a pessoa com deficiência que more sozinho, que se encontre acolhido em Instituição de Longa Permanência (Abrigo, Hospital, ETC.) ou em situação de rua terão direito ao BPC desde que atendam aos critérios para recebimento do benefício. Será considerada família do requerente em situação de rua: o (a) requerente (idoso ou pessoa com deficiência), o (a) cônjuge ou companheiro (a), os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto, irmãos (ãs) solteiros (as); filhos (as) e enteados (as) solteiros (as) e os (as) menores tutelados (as); desde que convivam com o (a) requerente na mesma situação de rua, devendo, nesse caso, ser relacionados na Declaração da Composição e Renda Familiar.
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Quais os rendimentos que entram no cálculo da renda mensal familiar per capita?
Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia ? RMV, e o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. É importante esclarecer que: - A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário também não será considerada para fins do cálculo da renda mensal familiar; e - Os recursos provenientes de Programas de Transferências de Renda, como o Programa Bolsa Família ? PBF também não entram no cálculo da renda mensal familiar, para fins de concessão do BPC; e - Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária, assim como rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas, também não serão consideradas no cálculo da renda mensal familiar, para fins de concessão do BPC. ATENÇÃO! O acúmulo do BPC com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem está limitada ao prazo máximo de 2 (dois) anos.
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O BPC de uma pessoa idosa entra no cálculo da renda mensal familiar para a concessão do benefício a outro idoso da mesma família?
O BPC de uma pessoa idosa NÃO entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. ATENÇÃO! O mesmo não ocorre no caso da pessoa com deficiência, onde o BPC é computado no cálculo da renda familiar para fins de concessão do benefício a outra pessoa com deficiência ou a um idoso. Nessa situação, o benefício poderá ser concedido, desde que não ultrapasse a renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo.
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O BPC de uma pessoa idosa entra no cálculo da renda mensal familiar para a concessão do benefício a outro idoso da mesma família?
O BPC de uma pessoa idosa NÃO entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. ATENÇÃO! O mesmo não ocorre no caso da pessoa com deficiência, onde o BPC é computado no cálculo da renda familiar para fins de concessão do benefício a outra pessoa com deficiência ou a um idoso. Nessa situação, o benefício poderá ser concedido, desde que não ultrapasse a renda familiar per capita de ¼ do salário mínimo.
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Como comprovar a renda mensal familiar?
Para comprovar a renda de todos os integrantes da família, deve ser apresentado um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com as devidas atualizações; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;? Guia da Previdência Social - GPS, no caso de contribuinte individual; ou Extrato de pagamento ou declaração fornecida por outro regime de previdência social pública ou privada.
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Quando há necessidade do requerente ou o beneficiário ser representado legalmente?
Em algumas situações, o requerente ou beneficiário precisa ser representado legalmente por outra pessoa para requerer ou receber o BPC. Essa representação precisa ser formalizada por meio de um termo de procuração ou apresentação do termo de guarda, tutela ou curatela.
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O que são as Condicionalidades do Programa Bolsa Família?
As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde, para que possa permanecer recebendo o benefício.
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Quais são as condicionalidades na área de educação?
- Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em estabelecimento regular de ensino; - Garantir a frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à escola em casos de impossibilidade do comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa; - Informar de imediato ao setor responsável pelo PBF no município, sempre que ocorrer mudança de escola e de série dos dependentes de 6 a 15 anos, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da frequência escolar. As dúvidas da família sobre o compromisso da educação podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 6161 com os técnicos do Ministério da Educação, que é parceiro do Programa Bolsa Família.
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Quais são as Condicionalidades na área da saúde?
Para gestantes e nutrizes: - Inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima da residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo do Ministério da Saúde; - Participar das atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável. Para os responsáveis pelas crianças menores de 7 anos: - Levar a criança às unidades de saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização, conforme diretrizes do Ministério da Saúde; - Levar a criança às unidades de saúde, portanto o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e outras ações, conforme calendário mínimo do Ministério da Saúde. As dúvidas da família sobre os compromissos da saúde podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 1997 com os técnicos do Ministério da Saúde, que é parceiro do Programa Bolsa Família.
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Como apoiar uma escola da Prefeitura?
Empresários, pessoas físicas ou instituições podem participar e firmar parceria com a Secretaria Municipal de Educação para beneficiar uma unidade escolar de sua preferência. O objetivo é proporcionar à comunidade escolar a possibilidade de efetiva participação nas Escolas Municipais de Fátima, aproximando-a da educação pública. As formas de participação podem variar de acordo com a necessidade da escola e com as intenções do parceiro, podendo ser desde doações de materiais pedagógicos, realização de pequenas obras, voluntariado, até realização de excursões com os alunos, etc. Os interessados em participar do projeto devem procurar a Secretaria Municipal de Educação e solicitar uma reunião com a equipe diretiva da unidade de ensino. Após a apresentação da proposta do parceiro, as ações serão aprovadas pela escola ou creche e terão que estar de acordo com o Projeto Político Pedagógico da unidade. Após sendo aprovadas as ações as mesmas serão acompanhadas por a equipe responsável por programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação.
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Qual o conceito de Piso salarial do Magistério?
De acordo com a Lei 11.738/2008 é compreendido por piso salarial o vencimento inicial da carreira dos profissionais de magistério com formação em nível médio, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, aplicando-o de forma proporcional nas demais jornadas de trabalho. Ou seja, o piso salarial é o valor sobre o qual são calculadas e pagas as gratificações e adicionais aos professores, definidas em leis municipais próprias.
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De quem é a responsabilidade do transporte escolar? (lei 10.709/2003)
A lei 10.709/2003 acrescenta aos artigos 10 e 11 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) os incisos que determina responsabilidades de cada ente. Os estados são responsáveis pelos os alunos da rede estadual. E os Municípios responsáveis pelos alunos de sua rede. -
Em relação ao PNATE, no que podem ser utilizados os recursos do programa?
De acordo com a resolução 14/2009, os recursos do PNATE podem ser aplicados nas despesas com o transporte dos alunos da rede pública de ensino que residem na área rural e que se deslocam para a unidade de ensino, como a manutenção dos veículos e embarcações utilizados, além de pagamentos de serviços contratados junto a terceiros, não podendo ser utilizados na aquisição de veículos.
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O que é dengue?
A Dengue é uma doença febril aguda causada por um vírus de evolução benigna, na maioria dos casos, e seu principal vetor é o mosquito Aedes aegypti, que se desenvolve em áreas tropicais e subtropicais. O vírus causador da doença possui 4 sorotipos: DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4. A infecção por um deles dá proteção permanente para o mesmo sorotipo e imunidade parcial e temporária contra os outros três. Existem 2 formas de dengue: a clássica e a hemorrágica. A dengue clássica apresenta-se geralmente com febre, dor de cabeça, dor no corpo, dor nas articulações e dor por trás dos olhos, podendo afetar crianças e adultos, mas raramente mata. A dengue hemorrágica é a forma mais severa da doença, pois, além dos sintomas citados, é possível ocorrer sangramento, ocasionalmente choque e conseqüências como a morte.
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Quais são as responsabilidades do Gestor Municipal do SUS municipal?
Planejar, organizar controlar e avaliar as ações de saúde do Município, organizando o SUS no âmbito municipal; b) Viabilizar o desenvolvimento de ações de saúde por intermédio de unidades estatais (próprias, estaduais ou federais) ou privadas (contratadas ou conveniadas, com prioridade para as entidades filantrópicas); c) Participar na construção do SUS avançando na ampliação de responsabilidades, de forma integrada e harmônica com as demais esferas do Sistema. Importante: As competências e responsabilidades dos Municípios variam conforme sua situação e compromissos assumidos - Atenção Básica do Sistema. Sendo a Atenção de responsabilidade dos gestores municipais. Sendo a média e a alta complexidade sob responsabilidade do Estado.
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O que é o Fundo Municipal de Saúde?
O Fundo é um instrumento de gestão de todos os recursos financeiros orçados para a saúde. Deve ser implantado com lei própria do Município. -
O que é o Conselho Municipal de Saúde?
É a instância colegiada de caráter deliberativo, permanente (com substituição dos membros do CMS - Conselho Municipal de Saúde a cada 2 anos) e integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme a Lei 8.142 e a lei específica que o criou no âmbito do Município. É também considerado um órgão fiscalizador.
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Como é realizada a transferência de recursos financeiros entre os Entes?
Os depósitos dos recursos financeiros federais são realizados por meio de transferência Fundo a Fundo, Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde e Fundos Municipais de Saúde. Da mesma forma os Fundos Estaduais de Saúde transferem recursos para os Fundos de Saúde dos seus respectivos Municípios. O Financiamento de custeio com recursos federais é organizado e transferido em Blocos: Bloco da Atenção Básica; Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Bloco de Vigilância em Saúde Bloco da Assistência Farmacêutica.
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Como é organizado o Sistema de Saúde Municipal?
O Sistema Municipal de Saúde se organiza a partir das diretrizes dadas pela legislação do Sistema Único de Saúde, das políticas e diretrizes fixadas pelo Município observadas às orientações nacionais e estaduais e das necessidades locais. Compõem-se pelos órgãos da administração, dos dirigentes de saúde, da rede de estabelecimentos de saúde, dos recursos humanos, dos recursos financeiros disponíveis e dos usuários do sistema, estes representados nos Conselhos e nas Conferências Municipais de Saúde.
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Como consigo verificar as informações de saúde do meu Município?
Acessando o site do Datasus (Departamento de Informática do SUS) no endereço www.datasus.gov.br.
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Onde eu posso fazer meu cartão do SUS?
Na Avenida Antonio Soares (antiga Nova Brasília) setor do atendimento psiquiátrico.
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Quais são os documentos necessários para fazer o cartão do SUS?
RG, CPF, comprovante de residência, sendo criança registro de nascimento. -
Quantas Unidades de Saúde da Família existem no Município?
04 Unidades compostos com 06 Equipes, sendo: 02 equipes na Sede, 01 equipe no pov. Bomfim, Pov. Serra Velha, 01 equipe no pov. Capim Duro, 01 equipe com os seguintes pontos de atendimento: pov. Açude da Queimada Grande, pov. Mata Escura, pov. Raso do Monte Negro e pov. São Domingos, 01 Equipe do Programa Mais Médico no Pov. Bananeira e 01 Equipe PACS ? Programa de Agentes Comunitários de Saúde na sede localizada na Rua Ludugéro Félix. -
Quais são os serviços prestados na PSF ? Programa Saúde da Família?
Pré-natal, preventivo, puericultura (atendimento a criança), hiperdia (atendimento de diabetes e hipertensos), vacinação, planejamento familiar, visita domiciliar, curativo, atividade educativa, consultas médicas, exames laboratoriais, distribuição de medicamentos referente a atenção básica. -
O município realiza atividade física gratuita a onde?
Sim. É realizada através da equipe do NASF ? Núcleo de apoio a Saúde da Família em parceria com as equipes de PSF da Sede e Zona Rural. -
A quem devo recorrer quando encontrar um barbeiro e larvas do mosquito da dengue?
Deve procurar o setor de Endemias na Av. Nossa Senhora de Fátima, próximo a Maternidade.
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O que precisa para adquirir os remédios na farmácia básica?
Receita com 2 vias, e documentos pessoais.